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Perguntas Frequentes

  • O que é o Orçamento Participativo de Ação Direta?
    • O Orçamento Participativo com Ação Direta do Município de Aveiro (OPAD) é uma iniciativa da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) que ambiciona aprofundar a recolha de contributos das instituições e dos cidadãos, na discussão e elaboração do orçamento público municipal.

      Neste âmbito a CMA potencia essa participação, entregando ao cidadão a oportunidade de liderar diretamente uma iniciativa de valor acrescentado para a comunidade, financiando as ações escolhidas de entre as propostas apresentadas pelos cidadãos que vão participar na concretização direta da sua ideia.

  • Quais os objetivos estratégicos?
    • Pretende-se com o OPAD:

      a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e sociedade civil, na procura das melhores soluções para problemas, do aproveitamento de ideias e oportunidades de realização, de acordo com os recursos disponíveis; 
      b) Contribuir para a educação cívica dos munícipes, através da compreensão da complexidade na identificação e resolução de problemas, da finitude dos recursos alocáveis e da necessidade de decisões que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum;
      c) Fomentar o envolvimento da comunidade na transposição das dificuldades inerentes à situação atual [COVID-19], promovendo a partilha de soluções para os desafios inerentes à nossa cidade e vida em comunidade, apoiando a reversão desta situação, em particular, nas comunidades mais necessitadas; 
      d) Fomentar competências e práticas de participação em decisões;
      e) Conjugar as preocupações pessoais dos cidadãos com o bem comum; 
      f) Contribuir para a adequação das políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos munícipes, melhorando a qualidade de vida no Município; 
      g) Assegurar a comunicação com diferentes grupos socioeconómicos e faixas etárias, assim como a representatividade geográfica dos cidadãos;
      h) Promover o trabalho de equipa entre a Câmara Municipal de Aveiro, os Cidadãos, as Associações e as Empresas;

       
  • Qual o Orçamento para o OPAD 2021?
    • No âmbito da gestão do Combate à Pandemia Coronavirus / Covid-19, a Câmara Municipal de Aveiro reforçou a dotação financeira, mantendo a proporção de financiamento em 90%. O orçamento global passa assim a ser de 150.000,00€ a ser repartido pelas propostas vencedoras, tendo um limite máximo de 30 000 € por proposta.

       

  • Como vai funcionar o OPAD?
    • O OPAD conta com várias etapas, desde a divulgação e apresentação de propostas, passando pela análise técnica, votação dos projetos, apresentação de resultados e implementação das ideias vencedoras, de acordo com o calendário:

      1. Apresentação de propostas: 11 de janeiro a 11 de abril de 2021;
      2. Análise técnica das propostas: 12 de abril a 18 de maio de 2021;
      3. Período de reclamações: 19 a 25 de maio de 2021;
      4. Decisão sobre as reclamações: 26 de maio a 2 de junho de 2021;
      5. Divulgação da lista final de propostas a votação: 3 de junho de 2021;
      6. Votação: 4 de junho a 09 de julho de 2021;
      7. Anúncio público dos projetos vencedores: 15 de julho de 2021;
      8.  Período de execução: 1 de setembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022
       
  • Quem pode participar?
    • Podem participar todos os cidadãos com idade superior a 18 anos e recenseados no município de Aveiro. Podem ainda participar no OPAD os cidadãos estrangeiros, com certificado de residência permanente em Portugal e morada em Aveiro.

      A participação pode ser individual ou em grupo, limitada à apresentação de uma única proposta, não podendo o cidadão integrar qualquer outra. 

      A participação é feita através da apresentação de propostas ou votação nos projetos destinada à sua seleção
        
  • Como posso efetuar o registo na plataforma?
    • A participação implica o preenchimento dos campos da ficha de registo desta plataforma, nomeadamente, nome completo, número de BI/CC, data de nascimento, número de telemóvel e e-mail, sendo o preenchimento da morada opcional.

      A validação do registo fica condicionada à confirmação dos dados pelos serviços da Câmara Municipal, por confrontação com a informação constante nos cadernos eleitorais disponibilizada pelo Ministério da Administração Interna, que acontece dentro de um prazo máximo de 48 horas.

      Caso não tenha resposta dentro desse prazo, pedimos que verifique a caixa de spam (publicidade não solicitada), ou entre em contato connosco. 

       

  • Quantas propostas posso apresentar?
    • Cada participante apenas pode apresentar uma única proposta, não podendo integrar qualquer outra.
  • Como posso apresentar a minha proposta?
    • A submissão de propostas deve ser efetuada  através desta plataforma, sem prejuízo de poderem ser entregues propostas no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, que serão posteriormente introduzidas pelos serviços municipais na plataforma.

      Note que enquanto vigorarem as medidas de contingência no âmbito do combate ao novo Coronavírus 2019 (COVID-19), o Gabinete de Atendimento Integrado está encerrado e, até alteração das condições, o contacto deverá ser efetuado através de email [opad@cm-aveiro.pt] ou telefone [96 6679596].

      As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação pelos serviços municipais. A descrição deverá identificar as atividades previstas, cronograma, destinatários e, caso se aplique, os parceiros a envolver.

      Sugerimos ainda que adicione uma imagem e/ou um vídeo, até 20 segundos, que ilustre a sua ideia em poucas palavras.

  • Quais são os critérios que a proposta deve cumprir?
    • As propostas têm de obedecer aos seguintes pressupostos:

      1. Visar um projeto com um âmbito e objetivo claramente definido;
      2. Ser circunscrita geograficamente ao Município de Aveiro, e identificar fundamentadamente a povoação e freguesia de incidência principal, se aplicável;
      3. Conter todos os documentos necessários à sua apreciação técnica, que permitam uma correta análise da sua viabilidade técnica;
      4. Apresentar de forma detalhada o orçamento do projeto, contendo todas as rúbricas de despesa previstas (incluindo a manutenção), com indicação expressa se os valores apresentados incluem IVA. No orçamento não devem ser contabilizados os custos de comunicação do projeto, tal como descrito no ponto 3 do artigo 14º;
      5. Apresentar declaração de compromisso relativa ao investimento privado;
      6. Incidir sobre um projeto exequível no prazo estabelecido no artigo 16º;
      7. Inserir-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Aveiro;
      8. Estar enquadradas e respeitar a legislação em vigor;
      9. Ser compatíveis com os planos e projetos municipais / camarários, projetados ou em curso;
      10. Estar enquadradas no valor máximo de financiamento previsto para cada projeto, sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor;
      11. Ser financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura, perspetivando-se que a Câmara Municipal de Aveiro assuma a gestão futura;
      12. Ser tecnicamente exequível;
      13. Não depender de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção seja incompatível com o prazo máximo previsto de execução;
      14. Não implicar a utilização de terrenos do domínio público ou privado, sem a respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários;
      15. Não implicar a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e / ou serviços, nomeadamente com o proponente ou entidades com as quais este tenha um interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal direto
      16. Não implicar a utilização de marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.
  • Como se contabiliza o valor da responsabilidade do proponente?
    • O valor remanescente do financiamento necessário à execução da proposta tem de ser garantido pelo proponente em termos pessoais ou através de apoios, em espécie e/ou por imputação de horas de trabalho cedido.

      O proponente, em sede de apresentação de proposta, tem de apresentar as garantias sob a forma de carta de compromisso ou similar, para a concretização da parte privada do financiamento. Havendo trabalho cedido, este tem de ser valorado, e a submissão da proposta tem de ser acompanhada com uma carta de compromisso do prestador que cede o trabalho.

  • Que anexos preciso de submeter com a proposta?
    • Para completar a proposta terá de anexar os seguintes documentos:

      a) O orçamento discriminado com a despesa correspondente ao financiamento solicitado à CMA e da componente da responsabilidade do proponente;
      b) Carta de compromisso ou similar, para a concretização da parte privada do financiamento;
      c) Caso a proposta implique a utilização de terrenos do domínio público ou privado, terá de submeter a autorização dos legítimos proprietários;
      d) Sugerimos ainda que adicione uma imagem e/ou um vídeo, até 20 segundos, que ilustre a sua ideia em poucas palavras.

       

  • Qual o âmbito territorial das propostas?
    • O tema ou âmbito das propostas apresentadas é livre, mas as propostas devem ser passíveis de ser implementadas no Município de Aveiro. As propostas podem incidir sobre uma área em particular, localizada numa freguesia de Aveiro, ou abranger várias localizações, correspondentes a diferentes freguesias ou ao Município na sua totalidade. Tendo em conta as características de cada freguesia, e de forma a garantir a equidade de oportunidade e representatividade, posteriormente serão aplicados coeficientes distintos a cada voto recebido de acordo com a sua localização (ver pergunta sobre critérios de majoração).
  • Quanto vale o seu Voto e o que são os critérios de majoração?
    • Foram definidos coeficientes de majoração, a fim de garantir a equidade de oportunidades e representatividade entre as várias freguesias. Tendo em conta as diferenças demográficas entre as várias freguesias, aplicam-se os coeficientes indicados em baixo. O número de votos obtido por cada projeto será multiplicado pelo coeficiente da freguesia onde se localiza a proposta, sendo que caso o projeto abranja mais do que uma freguesia é considerada a freguesia de incidência principal e caso o projeto abranja todo o território municipal será aplicado o coeficiente designado por Município de Aveiro.

      Aradas

      1,60

      Cacia

      2,20

      Esgueira

      1,13

      Oliveirinha

      3,22

      São Bernardo

      3,00

      São Jacinto

      15,71

      Santa Joana

      1,87

      Eixo e Eirol

      2,46

      Requeixo, Nossa Sra. de Fátima e Nariz

      3,37

      Glória e Vera Cruz

      1,00

      Município de Aveiro

      1,00

       

       

  • Como posso votar?
    • Após análise técnica das propostas, que confirmem o cumprimento dos requisitos exigidos, as propostas serão divulgadas nesta plataforma e através dos meios de comunicação da CMA. A votação nos projetos validados decorre por via eletrónica, nesta plataforma, ou via SMS e poderá ainda a vir a ser realizada presencialmente em locais a anunciar. Cada participante apenas pode votar uma vez, tendo de selecionar obrigatoriamente três projetos.

  • Qual o tempo de execução das propostas vencedoras?
    • O prazo máximo foi fixado em 6 meses mas o proponente poderá fixar outro prazo inferior, de acordo com indicação e justificação que deverá constar na proposta. 
  • Como posso esclarecer outras dúvidas?
    • Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio, pode conversar com a equipa da CMA, que irá acompanhar o OPAD, através do telefone  96 6679596 ou por email através de opad@cm-aveiro.pt.